Transformado em Norma

Lei nº 15566 /2014

Ementa

Proíbe a criação ou manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade de extração de peles. Parecer nº 1145, de 2014, de relator especial pela Comissão de Justiça e Redação.

Data de Publicação

Regime

17/06/2011 Tramitação Urgência
Indexação
ANIMAL DOMÉSTICO, EXTRAÇÃO DE PELES, FINALIDADE, MANUTENÇÃO, PROIBIÇÃO

Autor(es)

Feliciano Filho

Situação Atual

Último andamento 04/11/2014 Juntado pedido de Relator Especial Clique sobre o último andamento para ver todos andamentos desta proposição.

Votação nas Comissões

31/08/2011 – Comissão de Constituição Justiça e Redação

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo