🐾 Lei Estadual nº 18.184/2025: Por que é importante para o bem-estar dos nossos pets?
Em 25 de agosto de 2025, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual nº 18.184/2025, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o estado de São Paulo. Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e no combate aos maus-tratos.

🚫 O que a lei proíbe?
A nova legislação veda:
- O uso de correntes, cordas ou similares para restringir a liberdade de cães e gatos.
- A manutenção desses animais em alojamentos inadequados, ou seja, espaços que ofereçam risco à vida ou à saúde do pet, que não atendam às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeitem as normas de bem-estar animal.
✅ Exceções permitidas
A lei prevê uma exceção: o acorrentamento temporário, em situações onde não há outro meio de contenção. Nesses casos, é permitido o uso de corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que atendidas as seguintes condições:
- Seja efetivamente temporário;
- Permita o deslocamento adequado do animal;
- Utilize coleira compatível com o porte do animal, sendo vedado o uso de enforcadores;
- Ofereça abrigo contra intempéries (sol, chuva, frio ou calor excessivos);
- Disponibilize água limpa e alimentação adequada;
- Mantenha a higiene do espaço e do animal;
- Evite contato com animais agressivos ou portadores de doenças.
⚖️ Consequências do descumprimento
O não cumprimento da lei sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. Isso inclui multas, detenção e outras penalidades, dependendo da gravidade da infração.
🧠 Por que isso é importante?
O acorrentamento prolongado pode causar sérios danos físicos e psicológicos aos animais, como:
- Feridas no pescoço;
- Problemas de coluna;
- Estresse e ansiedade;
- Comportamentos agressivos ou depressivos.
Além disso, essa prática muitas vezes está associada à negligência e ao abandono, refletindo uma falta de responsabilidade por parte dos tutores.
🐕🐈⬛ O que você pode fazer?
- Denunciar casos de acorrentamento ilegal ou maus-tratos à Polícia Militar Ambiental (190), à Delegacia Civil ou ao Ministério Público Estadual.
- Orientar amigos e familiares sobre a importância de oferecer um ambiente adequado para os animais de estimação.
- Apoiar ONGs e protetores independentes que trabalham pela causa animal.
A Lei nº 18.184/2025 é um marco na luta pelos direitos dos animais em São Paulo. Ela reforça a ideia de que cães e gatos são seres sencientes, que merecem respeito, cuidado e liberdade. Como sociedade, é nosso dever garantir que eles vivam com dignidade e bem-estar.